terça-feira, 23 de dezembro de 2014

TÓPICO III


OS SISTEMAS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO

Na União Europeia, a organização dos sistemas de educação e de formação e o conteúdo dos programas de aprendizagem tem como objetivo fundamental fomentar a qualidade de ensino através de:
  • incentivo da mobilidade dos estudantes e professores;
  •  promoção da cooperação entre escolas e universidades;
  •  incentivo da aprendizagem de línguas;
  • melhoramento do reconhecimento dos graus académicos, qualificações e competências para fins educativos e profissionais;
  • desenvolvimento do ensino aberto e à distância.

Estes sistemas deverão proporcionar, da melhor forma, os meios para que todos os cidadãos dos Estados Membros realizem os seus potenciais, bem como assegurar a prosperidade económica sustentável e a empregabilidade, porém os sistemas de educação e formação têm de perspetivar uma aprendizagem ao longo da vida, abrangendo todos os níveis e contextos de aprendizagem, incluindo o ensino em ambiente informal e não-formal.

Assim definiram-se quatro objetivos estratégicos para esta aprendizagem nesta nova sociedade denominada sociedade do conhecimento:

(a)  Tornar a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade uma realidade  – progressão na aplicação de estratégias de aprendizagem ao longo da vida, no desenvolvimento de quadros de qualificações nacionais ligados ao Quadro Europeu de Qualificações e vias de aprendizagem mais flexíveis.

(b)  Melhorar a qualidade e a eficácia da educação e da formação  – todos os cidadãos devem poder adquirir competências essenciais e todos os níveis de educação e formação devem ser tornados mais atrativos e eficientes;

(c)  Promover a igualdade, a coesão social e a cidadania ativa  – a educação e a formação devem permitir que todos os cidadãos adquiram e desenvolvam aptidões e competências necessárias para a sua empregabilidade e promover o aprofundamento da sua formação, a cidadania ativa e o diálogo intercultural.

(d)  Incentivar a criatividade e a inovação, incluindo o espírito empreendedor, a todos os níveis da educação e da formação  – a aquisição de competências transversais por todos os cidadãos deve ser promovida e o funcionamento do triângulo do conhecimento (educação-investigação-inovação) deve ser assegurado. As parcerias entre empresas e estabelecimentos de ensino, bem como os círculos mais amplos de aprendizagem que envolvam representantes da sociedade civil e outras partes interessadas devem ser incentivados.

Olhando-se para este quadro de objetivos, é notável a nível dos Estados Membros um trabalho para alcance destes objetivos na medida em que há uma crença de que a gestão do conhecimento relaciona-se com a gestão de pessoas e essa relação gera, por sua vez, gera caraterísticas específicas como a liberdade de pensamento, a criatividade, a inovação, a autoaprendizagem e a focalização da aprendizagem de acordo com objetivos traçados e isto é que os remete ao alcance dos quatro objetivos determinados.

Referências bibliográficas
COMISSÃO EUROPEIA (2006). Competências essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida - Quadro de Referência Europeu. Bruxelas: Direcção-Geral da Educação e da Cultura da Comissão Europeia.

COMUNIDADES EUROPEIAS (2002). "Programa de trabalho pormenorizado sobre o seguimento dos objectivos dos sistemas de educação e de formação na Europa", in Jornal Oficial das Comunidades Europeias, pp. C 142/1-C 142/22. Bruxelas: Comissão das Comunidades Europeias.

RAMOS, C. (2005). Estratégia de Lisboa: Programa de Trabalho "Educação e Formação 2010".